{"id":1010,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 4082 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1010","metadata":{},"numero":4082,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-08-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19 pelo Poder P\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"PROJETO DE LEI  N\u00b0____________/GAB/VMO/CMPV/2020\r\n\r\n\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19 pelo Poder P\u00fablico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PORTO VELHO, usando as suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o Inciso IV do artigo 87 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Porto Velho,\r\nFA\u00c7O SABER, que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:\r\nLEI:\r\nArt. 1\u00ba - Esta lei tem por objetivo o acompanhamento de pacientes recuperados, que tenham desenvolvido quadros graves ou n\u00e3o da Covid-19, com suas poss\u00edveis sequelas bem como a realiza\u00e7\u00e3o de estudos nos p\u00f3s alta hospitalar. \r\nArt. 2\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar em todas as Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade (UBS) alas espec\u00edficas para atendimento, acompanhamento e realiza\u00e7\u00e3o de exames para pacientes recuperados de Covid-19. \r\n\u00a71\u00ba - As Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade (UBS) dever\u00e3o compor as alas com uma equipe multidisciplinar, principalmente com profissionais das \u00e1reas de cardiologia, pneumologia e fisioterapia, sem preju\u00edzo de encaminhamento imediato caso haja sequelas em outras \u00e1reas da medicina. \r\n\u00a72\u00ba - Caso sejam constatadas sequelas em outras \u00e1reas da medicina, o Poder Executivo poder\u00e1 integrar nestas alas profissionais habilitados/especializados para atendimento e acompanhamento dos pacientes. \r\n\u00a73\u00ba - O Poder Executivo poder\u00e1 estabelecer parcerias, conv\u00eanios, ajustes ou outros instrumentos jur\u00eddicos v\u00e1lidos que possam contribuir para o acompanhamento e estudos relacionados \u00e0s sequelas causadas pela COVID-19 e o tratamento adequado a ser aplicado. \r\nArt. 3\u00ba - O acompanhamento consiste em constante monitoramento dos recuperados da COVID-19 ap\u00f3s alta hospitalar nas especialidades de cardiologia e pneumologia, sem preju\u00edzo de outras especialidades que venham manifestar sequelas.\r\n Art.4\u00ba - O Executivo dever\u00e1 manter cadastro, pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, dos recuperados com objetivo de contribuir com Institutos de Pesquisas e Estat\u00edsticas em mais informa\u00e7\u00f5es referente a pandemia.\r\n Art. 5\u00ba - Os pacientes recuperados de quadros de moderado a grave de Covid-19 dever\u00e3o ser automaticamente encaminhados para uma Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade para iniciar o devido acompanhamento, ap\u00f3s sua alta m\u00e9dica. \r\nArt. 6\u00ba - As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rias. \r\nArt. 7\u00ba - O Executivo regulamentar\u00e1 esta lei em 30 dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 8\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n \r\nMARCIO OLIVEIRA\r\nVEREADOR/CMPV","resultado":"","texto_original":"http://sapl.portovelho.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1010/pl_4082-20.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-07-09T10:48:41.292829-03:00","ip":"177.221.58.204","ultima_edicao":"2020-09-29T11:51:53.406072-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":43,"anexadas":[],"autores":[20]}