{"id":26877,"__str__":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 30, de 30 de julho de 2024","link_detail_backend":"/norma/26877","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.portovelho.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/26877/acordao.pdf","numero":"30","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-07-30","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. In\u00e9pcia da inicial. Causa de pedir aberta. Presen\u00e7a das raz\u00f5es. Ofensa a dispositivo constitucional de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. Compet\u00eancia. Tribunal de Justi\u00e7a. Preliminar afastada. Lei Complementar Municipal 893/2022 (art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba, V) de Porto Velho. Inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida. Lei complementar Municipal n. 899/2022. Erro substancial da Lei anterior. Corre\u00e7\u00e3o de texto. Sem efeitos financeiros. Inconstitucionalidade afastada. \r\n\r\nA causa de pedir \u00e9 aberta nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade. De acordo com tese fixada em Repercuss\u00e3o Geral pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justi\u00e7a podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como par\u00e2metro normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que se trate de normas de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria pelos Estados (RE 650.898), como ocorre na hip\u00f3tese dos autos.\r\n\r\nSomente lei posterior tem o poder de revogar ou modificar a lei anterior (art. 2, \u00a71\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro) e por isso n\u00e3o se conhece do pedido de inconstitucionalidade da Lei 893/2022 que \u00e9 anterior, sob a alega\u00e7\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o da Lei 896/2022 que \u00e9 posterior.\r\n\r\nQuando a ess\u00eancia da lei n\u00e3o corresponde \u00e0 exata vontade do legislador, trata-se de erro substancial, incapaz de produzir qualquer efeito ou direito adquirido, sendo necess\u00e1rio a edi\u00e7\u00e3o de nova lei, conforme o disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da LINDB: \"as corre\u00e7\u00f5es de texto de lei j\u00e1 em vigor consideram-se lei nova\".\r\n\r\nDemonstrado que a Lei 899/2022 foi editada para corre\u00e7\u00e3o de erro substancial do Anexo \u00danico da Lei anterior (LC 896/2022), cujo efeitos financeiros n\u00e3o haviam sido implementados, somados aos princ\u00edpios da igualdade, razoabilidade, boa-f\u00e9 e responsabilidade fiscal, afasta-se a alegada inconstitucionalidade.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-07-30T12:06:34.523226-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-07-30T12:17:47.264285-03:00","ip":"177.221.58.206","ultima_edicao":"2024-07-30T12:05:49.052685-03:00","tipo":11,"materia":null,"orgao":null,"user":9,"assuntos":[],"autores":[]}