{"id":27305,"__str__":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 42, de 29 de novembro de 2024","link_detail_backend":"/norma/27305","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.portovelho.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/27305/acordao.pdf","numero":"42","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-11-29","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. Lei Ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Porto Velho n. 2.995/2022 \u2013 Setembro Verde. Inconstitucionalidade formal. V\u00edcio de iniciativa. Imposi\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo. Cria\u00e7\u00e3o de despesas sem estudo de impacto financeiro. Interfer\u00eancia no equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das concess\u00f5es de linhas de transporte p\u00fablico. Inconstitucionalidade formal reconhecida. A\u00e7\u00e3o julgada procedente. Efeitos \u201cex tunc\u201d.\r\n\r\n \r\n\r\nPadece de inconstitucionalidade formal, por v\u00edcio de iniciativa, a Lei Ordin\u00e1ria n. 2.995, de 15 de dezembro de 2022, do munic\u00edpio de Porto Velho, a qual \u201cdisp\u00f5e sobre instituir o SETEMBRO VERDE como m\u00eas de conscientiza\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o sobre doa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e tecidos no calend\u00e1rio oficial de eventos e atividades do munic\u00edpio, cria a carteira de identifica\u00e7\u00e3o, estabelece filas e vagas preferenciais em estacionamento para pessoa doadora de \u00f3rg\u00e3os e tecidos no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Porto Velho e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\n\r\n\r\n\u00c9 formalmente inconstitucional lei municipal, oriunda do Poder Legislativo, que imponha novas atribui\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo e interfira na administra\u00e7\u00e3o estatal ao criar despesas sem estudo ou previs\u00e3o de contrapartida e impacto financeiro, al\u00e9m de ingerir-se no equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das concess\u00f5es de linhas de transporte p\u00fablico municipal mediante estabelecimento de gratuidades a grupos espec\u00edficos de usu\u00e1rios. Exegese dos artigos 39, \u00a71\u00ba, II, \u201cd\u201d, VII, 65, VII, e 134, todos da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia e do artigo 113 do ADCT. Precedentes do TJRO.\r\n\r\n \r\n\r\nA\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos \u201cex tunc\u201d.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-11-29T12:10:46.270722-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-11-29T12:10:46.603034-03:00","ip":"177.221.58.206","ultima_edicao":"2024-11-29T12:08:51.409596-03:00","tipo":11,"materia":9830,"orgao":null,"user":9,"assuntos":[],"autores":[]}