{"id":27541,"__str__":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5, de 10 de mar\u00e7o de 2025","link_detail_backend":"/norma/27541","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.portovelho.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/27541/acordao.pdf","numero":"5","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-03-10","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA HOSPITAIS, CL\u00cdNICAS E CONSULT\u00d3RIOS A FORNECEREM EXTRATO DE PROCEDIMENTOS M\u00c9DICOS. COMPET\u00caNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNIC\u00cdPIOS. PROTE\u00c7\u00c3O \u00c0 SA\u00daDE E AO CONSUMIDOR. PRINC\u00cdPIO DA INFORMA\u00c7\u00c3O. IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO.\r\n\r\nI. CASO EM EXAME\r\n\r\n1. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Porto Velho contra a Lei Ordin\u00e1ria Municipal n. 3.061/2023, de iniciativa parlamentar, que obriga hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios a fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por pacientes no munic\u00edpio. O autor sustenta a inconstitucionalidade formal por v\u00edcio de iniciativa, alegando que a lei trata de mat\u00e9ria de compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n II. QUEST\u00c3O EM DISCUSS\u00c3O\r\n\r\n2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em definir se a Lei Ordin\u00e1ria Municipal n. 3.061/2023, de iniciativa parlamentar, viola a compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa.\r\n\r\n III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR\r\n\r\n3. A norma impugnada n\u00e3o interfere na organiza\u00e7\u00e3o administrativa do munic\u00edpio nem em atos de gest\u00e3o do Poder Executivo, limitando-se a regulamentar a transpar\u00eancia nos servi\u00e7os de sa\u00fade prestados por entidades privadas no \u00e2mbito local e a efetivar os direitos relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, \u00e0 sa\u00fade e ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n 4. A lei municipal impugnada tem por objetivo a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e a defesa do consumidor, temas que est\u00e3o inclu\u00eddos na compet\u00eancia legislativa concorrente dos entes federados (art. 24, V, VIII e XII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). \r\n\r\n 5. Essa compet\u00eancia pode ser suplementada pelo legislador municipal, conforme o interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que sejam observadas as legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual acerca da mat\u00e9ria.\r\n\r\n 6. Normas tendentes a efetivar direitos sociais ou a densificar o conte\u00fado de direitos fundamentais j\u00e1 expressos na Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o violam o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, ainda que criem despesas para o Poder Executivo Municipal. Intelig\u00eancia do Tema n. 917 de Repercuss\u00e3o Geral.\r\n\r\n\r\nIV. DISPOSITIVO E TESE\r\n\r\n7. Pedido julgado improcedente.\r\n\r\nTese de julgamento:\r\n\r\n1. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio de inconstitucionalidade formal por inobserv\u00e2ncia \u00e0 regra de iniciativa reservada quando fica demonstrado que a lei municipal n\u00e3o interfere na organiza\u00e7\u00e3o administrativa ou nas atribui\u00e7\u00f5es do Poder Executivo, limitando-se a concretizar o direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada, com vistas a proporcionar maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade.\r\n\r\n2. O Munic\u00edpio possui compet\u00eancia legislativa suplementar para regulamentar a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e a defesa do consumidor, desde que respeite as disposi\u00e7\u00f5es das normas gerais federais e estaduais.\r\n\r\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 24, V, VIII e XII; CF/1988, art. 30, I e II; CF/1988, art. 5\u00ba, XXXII; CE/RO, art. 39, \u00a71\u00b0, II, \"d\"; CE/RO, art. 65, IV.\r\n\r\nJurisprud\u00eancia relevante citada: STF, RE 1210727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.05.2023, Tema 1056 de Repercuss\u00e3o Geral; STF, ADI 5243/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 24.02.2015; STF, ADI 4512/MS, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. 07.02.2018.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-03-10T15:36:25.369342-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-03-10T15:36:25.477325-03:00","ip":"177.221.58.206","ultima_edicao":"2025-03-10T15:34:48.324579-03:00","tipo":11,"materia":12470,"orgao":null,"user":9,"assuntos":[],"autores":[]}