Lei-DL nº 2.884, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2884

2021

16 de Novembro de 2021

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em Braille para os alunos com deficiência visual nas instituições públicas de ensino do município de Porto Velho e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em Braille para os alunos com deficiência visual nas instituições públicas de ensino do município de Porto Velho e dá outras providências.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Ficam as instituições públicas de ensino obrigadas a fornecer ao aluno com deficiência visual ou ao responsável legal diploma ou certificado confeccionado em Braille.
          § 1º 
          O diploma em Braille deve seguir o prazo de expedição e registro do diploma regular e conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.
            § 2º 
            Fica vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para expedição da via em Braille do diploma.
              § 3º 
              As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no caput a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual.
                Art. 2º. 
                O descumprimento dos dispositivos desta lei pelas instituições públicas de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
                  Art. 3º. 
                  As despesas com o cumprimento desta Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
                         
                          HILDON DE LIMA CHAVES
                          Prefeito

                          Projeto de Lei nº 4230/2021.
                          Autoria: Vereador Carlos Damaceno.