Lei-DL nº 3.432, de 04 de maio de 2026
Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Porto Velho, as diretrizes gerais para a implantação do Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, com o objetivo de identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses de idade, preferencialmente por meio da aplicação do protocolo M-CHAT nas unidades públicas e conveniadas de saúde.
O Programa “Olhar Atento” poderá ser desenvolvido nas unidades de atenção básica de saúde, por profissionais capacitados, preferencialmente durante os atendimentos de rotina, consultas de puericultura ou vacinação.
São objetivos do Programa “Olhar Atento”:
Promover o rastreamento precoce de sinais sugestivos de TEA;
Facilitar o encaminhamento das crianças com risco identificado para avaliação clínica e multidisciplinar especializada;
Apoiar as famílias no processo de diagnóstico e acompanhamento terapêutico;
Ampliar a conscientização sobre o autismo e a importância da intervenção precoce.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com entidades da sociedade civil, universidades, associações de apoio a pessoas com autismo e instituições públicas ou privadas, visando:
a capacitação dos profissionais da saúde;
o desenvolvimento e o monitoramento das ações de triagem;
a conscientização da comunidade sobre o TEA.
Esta Lei não cria obrigação de despesa nem de execução automática, constituindo-se em diretriz de interesse público e social, voltada à promoção da saúde e da inclusão da pessoa com autismo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.