Lei Complementar nº 485, de 07 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

485

2013

7 de Junho de 2013

"Disciplina o prazo de vigência e delegação de competência das permissões de uso de bem público no âmbito do município de Porto Velho."

a A
“Disciplina o prazo de vigência e delegação de competência das permissões de uso do bem público no âmbito do município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o §6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o §6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O prazo das permissões de uso dos boxes ou bancas de mercado ou feiras, inclusive da Feira do Produtor, do camelódromo, dos terminais de ônibus, do Terminal Rodoviário Municipal e dos mirantes será de 04 (quatro) anos, sendo possível sua renovação, por igual período, a critério da Administração Municipal, excetuada às feiras-livres que são normatizadas pela Lei Complementar nº 445/2012.
          Art. 2º. 
          Os Termos de Permissão Remunerada de Uso referente ao uso dos bens públicos ficam delegados às Secretarias Municipais competentes que terão competência somente para assinar à celebração dos Termos de Permissão.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 10.128/2005.
                (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                (Revogado)
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de Junho de 2013.


                  Vereador ALAN QUEIROZ
                  Presidente



                  Projeto de Lei Complementar nº 649/2012
                  Ver. Jaime Gazola