Lei Complementar nº 624, de 07 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

624

2016

7 de Junho de 2016

"Acrescenta dispositivos ao §7º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de março de 2012, e dá outras providências."

a A
“Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de Março de 2012, e dá outras providências”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 445, de 27 de Março de 2012, com a seguinte redação:
          III  –  "Distrito de Vila do Rio Pardo;
          IV  –  Distrito de Nova Califórnia;
          V  –  Distrito de Extrema;
          VI  –  Distrito de Vista Alegre do Abunã;
          VII  –  Distrito de Nova Mutum Paraná.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de junho de 2016. 


              Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 793/2015.
              Ver. Jurandir Bengala