Lei nº 2.876, de 29 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2876

2021

29 de Outubro de 2021

"Institui a figura do Aluno e Professor Exemplar, a ser homenageado e premiado na forma estabelecida nesta Lei."

a A
Institui a figura do Aluno e Professor Exemplar a ser homenageado e premiado na forma estabelecida nesta Lei.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a figura do Aluno Exemplar, a ser escolhido, homenageado e premiado na forma estabelecida nesta Lei:
          Art. 2º. 
          Serão considerados Aluno Exemplar, os alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino Público existente no Município de Porto Velho/RO, que se classificarem até o décimo lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na ordem decrescente, classificando – se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo.
            Art. 3º. 
            A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2° desta Lei será prestada pela Câmara Municipal, em Sessão Solene realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar de final de ano, quando os homenageados receberão diploma individual de Aluno Exemplar do respectivo ano letivo.
              Art. 4º. 
              VETADO.
                Art. 5º. 
                Aos professores dos alunos classificados como Aluno Exemplar será prestada homenagem mediante outorga de título de professor Exemplar na mesma Sessão Solene prevista no art. 3° desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    VETADO.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito


                        Projeto de Lei nº 4186/2021.
                        Autoria: Vereador Paulo Tico.