Lei nº 2.233, de 03 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2233

2015

3 de Julho de 2015

“Dispõe sobre a criação do “Dia do Futebol Infantil” no Município de Porto Velho.

a A
“Dispõe sobre a criação do “Dia do Futebol Infantil” no Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica Instituído o “Dia do Futebol Infantil”, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser celebrado anualmente, no dia 12 (doze) de outubro.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            VETADO.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.143/2014.
                  Autoria: Ver.Eduardo Carlos Rodrigues da Silva