Lei nº 2.233, de 03 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica Instituído o “Dia do Futebol Infantil”, no âmbito do Município de
Porto Velho, a ser celebrado anualmente, no dia 12 (doze) de outubro.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.