Lei nº 2.178, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2178

2014

29 de Agosto de 2014

“Institui o `Dia da Saudade´ no Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
“Institui o `Dia da Saudade´ no Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte

     

    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído como evento turistico no âmbito do Município de Porto Velho, o “Dia da Saudade”, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de setembro.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            O “Dia da Saudade” tem como objetivo:
              I – 
              O Carnaval da Saudade, visando relembrar os carnavais fora de época;
                II – 
                O Jogo da Saudade, em que serão relembrados as Copas e seus ídolos;
                  III – 
                  A realização de Serenatas de ruas;
                    IV – 
                    A exibilização nos Cinemas e Teatros de filmes e peças inesquecíveis do passado.
                      Art. 4º. 
                      As despesas da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                           

                             

                            MAURO NAZIF RASUL

                            Prefeito

                             

                            CARLOS DOBBIS

                            Procurador Geral do Município

                             

                            Projeto de Lei nº 3173/2014, Substitutivo

                            ao Projeto de Lei nº 3114/2014

                            Autor: Ver. José Iracy Macario de Barros.