Lei nº 2.181, de 10 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2181

2014

10 de Setembro de 2014

“Dispõe sobre a criação do dia do Administrador.

a A
“Dispõe sobre a criação do dia do Administrador.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte

     

    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Porto Velho, o “Dia do Administrador” a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
          Art. 2º. 
          As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº 3136/2014

                Autor: Ver. Pastor Delso Moreira.