Lei nº 2.181, de 10 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Porto Velho, o “Dia do Administrador” a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.