Lei nº 2.189, de 22 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2189

2014

22 de Outubro de 2014

“Dispõe sobre o tombamento da Banda do Vai Quem Quer da cidade de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre o tombamento da Banda do Vai Quem Quer da cidade de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica determinado ao órgão competente o tombamento da “Banda do Vai Quem Quer” da Cidade de Porto Velho, conforme arts. 199, Parágrafo único, 201, Parágrafo único e art. 203 da Lei Orgânica Municipal.
          Parágrafo único  
          A referida Banda de gênero cultural do Município de Porto Velho, passará a pertencer ao Patrimônio Cultural de nosso Município, sob o registro da Fundação Cultural – FUNCULTURAL.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo através do órgão competente de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem citado no caput do art. 1º, no Livro de Registro das Atividades e Celebrações do Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de outubro de 2014.

                   

                  Vereador ALAN QUEIROZ

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 3.074/2014.

                  Ver. Léo Moraes