Lei nº 2.189, de 22 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica determinado ao órgão competente o tombamento da “Banda do Vai Quem Quer” da Cidade de Porto Velho, conforme arts. 199, Parágrafo único, 201, Parágrafo único e art. 203 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único
A referida Banda de gênero cultural do Município de Porto Velho, passará a pertencer ao Patrimônio Cultural de nosso Município, sob o registro da Fundação Cultural – FUNCULTURAL.
Art. 2º.
O Poder Executivo através do órgão competente de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem citado no caput do art. 1º, no Livro de Registro das Atividades e Celebrações do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.