Lei nº 2.190, de 22 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2190

2014

22 de Outubro de 2014

“Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, a terça-feira de Carnaval e a Quartafeira de Cinzas como feriado Municipal”.

a A
“Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como feriado Municipal”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam instituídos, no âmbito do Município de Porto Velho, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas feriado Municipal.
          Parágrafo único  
          Na Quarta-feira de Cinzas, o feriado de carnaval encerrará ao meio dia.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de outubro de 2014.

                 

                Vereador ALAN QUEIROZ

                Presidente

                 

                Projeto de Lei nº. 3.075/2014.

                Ver. José Wildes