Lei nº 2.195, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2195

2014

16 de Dezembro de 2014

“Dispõe sobre obrigação dos órgãos públicos e privados usarem o termo “pessoas com deficiência” para se referir às pessoas portadoras de deficiência, no âmbito do Município de Porto Velho”.

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“Dispõe sobre obrigação dos órgãos públicos e privados usarem o termo “pessoas com deficiência” para se referir às pessoas portadoras de deficiência, no âmbito do Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam obrigados os órgãos públicos e privados, no âmbito do Município de Porto Velho, a usarem o termo “pessoas com deficiência” para se referir às pessoas com qualquer tipo de deficiência.
          Art. 2º. 
          Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, para que os órgãos públicos e privados do Município de Porto Velho se adaptem ao disposto no artigo 1º, substituindo placas indicativas, cabeçalhos de documentos e todo e qualquer artefato em que se faça necessário a mudança para o termo “pessoas com deficiência”.
            Art. 3º. 
            As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de dezembro de 2014.

                   

                  Vereador ALAN QUEIROZ

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 3.103/2014.

                  Ver. Ellis Regina