Lei nº 2.211, de 16 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2211

2015

16 de Janeiro de 2015

“Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel confeccionados em braile”.

a A
“Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel confeccionados em braile”.
    O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica e telefonia fixa e móvel acompanhadas de demonstrativo de consumo confeccionadas em braile.
          Parágrafo único  
          O recebimento dos demonstrativos a que se refere o caput deste artigo depende de solicitações à empresa prestadora do serviço, onde será feito o cadastramento da pessoa com deficiência visual, para fins do disposto nesta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei nº 3.191/2014.
                Autoria: ver. Alan Queiroz