Lei nº 2.146, de 04 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2146

2014

4 de Abril de 2014

“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal”.

a A
“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica concedido o aumento sobre o vencimento dos cargos de Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) conforme consta na tabela de vencimento do anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
             

               

              MAURO NAZIF RASUL

              Prefeito

               

              CARLOS DOBBIS

              Procuradora Geral do Município

               

              Projeto de Lei nº. 3.090/2014

              Aut. Mesa Diretora