Lei nº 2.146, de 04 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica concedido o aumento sobre o vencimento dos cargos de Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) conforme consta na tabela de vencimento do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.