Lei nº 2.150, de 11 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, “O dia Municipal do Novembro Azul”, a ser realizado no primeiro sábado do mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo único
Entende-se por Novembro Azul o conjunto de ações destinadas a sociedade e aos homens sobre a importância em promover a conscientização e a prevenção contra o Câncer de Próstata, Diabetes e outras doenças masculinas, bem como seu diagnostico precoce.
Art. 2º.
O mês de novembro constituíra o período de campanhas de conscientização à data em todo Município, sob a denominação de “novembro azul”.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.