Lei nº 2.150, de 11 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2150

2014

11 de Abril de 2014

“dispõe sobre a inclusão oficial no calendário de eventos do município de Porto Velho, o dia municipal do Novembro Azul, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a inclusão oficial no calendário de eventos do município de Porto Velho, o dia municipal do Novembro Azul, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, “O dia Municipal do Novembro Azul”, a ser realizado no primeiro sábado do mês de Novembro de cada ano.
          Parágrafo único  
          Entende-se por Novembro Azul o conjunto de ações destinadas a sociedade e aos homens sobre a importância em promover a conscientização e a prevenção contra o Câncer de Próstata, Diabetes e outras doenças masculinas, bem como seu diagnostico precoce.
            Art. 2º. 
            O mês de novembro constituíra o período de campanhas de conscientização à data em todo Município, sob a denominação de “novembro azul”.
              Art. 3º. 
              VETADO.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                     

                    MAURO NAZIF RASUL

                    Prefeito

                     

                    CARLOS DOBBIS

                    Procurador Geral do Município

                     

                    Projeto de Lei nº 3.040/2013.

                    Autoria: ver. Cláudio da Padaria.