Lei nº 2.152, de 05 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica incluído no calendário de eventos e comunicações Culturais do Município de Porto Velho, através da Associação Cultural e Carnavalesca Furacão da Zona Sul, as seguintes atividades:
I –
O Arraial Flor da Zona Sul, no último sábado do mês de junho;
II –
A Micareta do Furacão da Zona Sul, no último sábado do mês de outubro;
III –
Arrastão do Bloco Furacão Kids, 1º sábado de setembro.
Parágrafo único
Os eventos previstos nos incisos II e III, serão realizados no Corredor Cultural de que o § 11 do art. 2º-A da Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.