Lei nº 2.152, de 05 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2152

2014

5 de Maio de 2014

“Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos e comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial Flor da Zona Sul, Micareta do Furacão da Zona Sul e Arrastão Furação Kids, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos e comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial Flor da Zona Sul, Micareta do Furacão da Zona Sul e Arrastão Furação Kids, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no calendário de eventos e comunicações Culturais do Município de Porto Velho, através da Associação Cultural e Carnavalesca Furacão da Zona Sul, as seguintes atividades:
          I – 
          O Arraial Flor da Zona Sul, no último sábado do mês de junho;
            II – 
            A Micareta do Furacão da Zona Sul, no último sábado do mês de outubro;
              III – 
              Arrastão do Bloco Furacão Kids, 1º sábado de setembro.
                Parágrafo único  
                Os eventos previstos nos incisos II e III, serão realizados no Corredor Cultural de que o § 11 do art. 2º-A da Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      MAURO NAZIF RASUL

                      Prefeito

                       

                      CARLOS DOBBIS

                      Procurador Geral do Município

                      Projeto de Lei nº 3.049/2013.

                      Autoria: Ver. Ellis Regina.