Lei nº 2.125, de 11 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA RIO MADEIRA FM, associação de direito privado sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada em 02 de janeiro de 1995, inscrita no CNPJ nº 00.842.804/001-38, com sede na Rua Angico, nº 4420, Bairro Caladinho, CEP nº 76.808-258, no Município de Porto Velho - RO.
Parágrafo único
A referida entidade se enquadra nas exigências das leis especificas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.