Lei nº 2.125, de 11 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2125

2014

11 de Fevereiro de 2014

“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Madeira FM”.

a A
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Madeira FM”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA RIO MADEIRA FM, associação de direito privado sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada em 02 de janeiro de 1995, inscrita no CNPJ nº 00.842.804/001-38, com sede na Rua Angico, nº 4420, Bairro Caladinho, CEP nº 76.808-258, no Município de Porto Velho - RO.
          Parágrafo único  
          A referida entidade se enquadra nas exigências das leis especificas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº 3.052/2013

                Autoria: Ver. Everaldo Fogaça