Lei nº 2.140, de 26 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2140

2014

26 de Março de 2014

“Institui, a obrigatoriedade da realização de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos das Escolas Públicas Municipais”.

a A
“Institui, a obrigatoriedade da realização de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos das Escolas Públicas Municipais”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        É obrigatória a realização de testes de acuidade visual e auditiva nos alunos das Escolas Públicas Municipais.
          Art. 2º. 
          Os alunos que apresentarem deficiência visual ou auditiva serão submetidos a exames gerais e completos com oftalmologista ou otorrinolaringologista, respectivamente.
            Art. 3º. 
            Os exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada inicio de ano letivo.
              Art. 4º. 
              É facultada a realização dos exames referidos nesta Lei, mediante convênio entre o Município, instituições de saúde ligadas ao SUS/RO e universidades.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias, a contar de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 2014.

                       

                      Vereador ALAN QUEIROZ

                      Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº. 3.028/2013.

                      Ver. Pastor Delso Moreira