Lei nº 2.039, de 05 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2039

2013

5 de Abril de 2013

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Protetora dos Animais desamparados - Amigos de Patas”.

a A
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Protetora dos Animais desamparados - Amigos de Patas”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, Associação Protetora dos Animais desamparados - Amigos de Patas, pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua dos Sonhos, nº 2872, bairro Costa e Silva, no Município de Porto Velho - Rondônia, inscrita no CNPJ nº 10807213000183.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              MAURO NAZIF RASUL

              Prefeito do Município

               

              CARLOS DOBBIS

              Procurador Geral do Município

               

              Projeto de Lei nº 2.870/2012

              Autoria: Ver. Ellis Regina