Lei nº 2.046, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2046

2013

22 de Maio de 2013

“Inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Porto Velho, o “Leilão do Zé Romão” e dá outras providências”.

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“Inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Porto Velho, o “Leilão do Zé Romão” e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Porto Velho, o “Leilão do Zé Romão”, a ser realizado anualmente nas datas correspondentes ao último sábado do mês de maio, na Estrada 13 de Setembro, Ramal José Romão, Colônia Viçosa.
          Art. 2º. 
          Incentivos em parceria junto às instituições públicas e privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de Maio de 2013.

                 

                Vereador ALAN QUEIROZ

                Presidente

                 

                Projeto de Lei nº. 2.874/2012

                Ver. Mariana Carvalho