Lei nº 2.046, de 22 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Porto Velho, o “Leilão do Zé Romão”, a ser realizado anualmente nas datas correspondentes ao último sábado do mês de maio, na Estrada 13 de Setembro, Ramal José Romão, Colônia Viçosa.
Art. 2º.
Incentivos em parceria junto às instituições públicas e privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.