Lei nº 2.049, de 11 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, de forma gratuita, de área de terra à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant – CNPJ nº 08.923.923/0001-27, lote de terra urbana nº 506, quadra nº 20, setor nº 38 – equipamento comunitário, bairro: cascalheira, loteamento: “flamboyant” sendo uma área com 1.528,37m² (um mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros), perímetro urbano: 170,68m, situado na Cidade de Porto Velho – RO, limitando-se: Frente, com rua Constelação; Fundo, com lotes nº 12 e 398; lado direito, com rua do parque; lado esquerdo, com rua milagre, medindo o lote 46,00m de frente; 26,08 + 12,00 + 23,96m de fundos; 2,83 + 34,49m do lado esquerdo; e 2,83 + 22,49m do lado direito
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior, em que está localizada a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant, destina-se exclusivamente para a finalidade educativa, social, cultura, sem fins lucrativos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de anulação da concessão de direito real de uso e reversão do imóvel para a utilização do Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Fica a cargo do Poder Executivo elaborar termo de concessão de uso gratuito por tempo determinado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.