Lei nº 2.049, de 11 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2049

2013

11 de Junho de 2013

“Dispõe sobre autorização legislativa para Concessão de Direito Real Uso gratuito de área de terra onde está localizado a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre autorização legislativa para Concessão de Direito Real Uso gratuito de área de terra onde está localizado a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Orgânica.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, de forma gratuita, de área de terra à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant – CNPJ nº 08.923.923/0001-27, lote de terra urbana nº 506, quadra nº 20, setor nº 38 – equipamento comunitário, bairro: cascalheira, loteamento: “flamboyant” sendo uma área com 1.528,37m² (um mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros), perímetro urbano: 170,68m, situado na Cidade de Porto Velho – RO, limitando-se: Frente, com rua Constelação; Fundo, com lotes nº 12 e 398; lado direito, com rua do parque; lado esquerdo, com rua milagre, medindo o lote 46,00m de frente; 26,08 + 12,00 + 23,96m de fundos; 2,83 + 34,49m do lado esquerdo; e 2,83 + 22,49m do lado direito
          Art. 2º. 
          A área de que trata o artigo anterior, em que está localizada a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim Flamboyant, destina-se exclusivamente para a finalidade educativa, social, cultura, sem fins lucrativos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de anulação da concessão de direito real de uso e reversão do imóvel para a utilização do Poder Público Municipal.
            Art. 3º. 
            Fica a cargo do Poder Executivo elaborar termo de concessão de uso gratuito por tempo determinado.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                 

                   

                  MAURO NAZIF RASUL

                  Prefeito

                   

                  CARLOS DOBBIS

                  Procurador Geral do Município