Lei nº 2.051, de 19 de junho de 2013
Art. 1º.
Torna Obrigatória a Presença de um Profissional de Odontologia nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
As Equipes Hospitalares tornam mais completa, melhorando, consequentemente, o atendimento, os cuidados com a saúde bucal dos pacientes ajudam a evitar a proliferação de bactérias e consequentemente contribui no tratamento.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, em parceria com o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO - RO, será responsável pela realização deste Projeto de Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.