Lei nº 2.051, de 19 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2051

2013

19 de Junho de 2013

“Torna Obrigatória a Presença de um Profissional de Odontologia nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no Município de Porto Velho”.

a A
“Torna Obrigatória a Presença de um Profissional de Odontologia nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Torna Obrigatória a Presença de um Profissional de Odontologia nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          As Equipes Hospitalares tornam mais completa, melhorando, consequentemente, o atendimento, os cuidados com a saúde bucal dos pacientes ajudam a evitar a proliferação de bactérias e consequentemente contribui no tratamento.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, em parceria com o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO - RO, será responsável pela realização deste Projeto de Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de Junho de 2013.

                   

                  Vereador ALAN QUEIROZ

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 2.880 /2013

                  Ver. Alan Queiroz