Lei nº 2.052, de 19 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2052

2013

19 de Junho de 2013

“Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.971 de 08 de novembro de 2011”.

a A
“Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.971 de 08 de novembro de 2011”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O artigo art. 1º da Lei nº 1.971, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal de Porto Velho, autorizado a transformar em Calçadão Cultural Manelão a Travessa Guaporé, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Dutra e a Rua José de Alencar”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº 2.907/2013

                Autor: Ver. Leonardo Moraes