Lei nº 2.052, de 19 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.971, de 08 de novembro de 2011
Art. 1º.
O artigo art. 1º da Lei nº 1.971, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal de Porto Velho, autorizado a transformar em Calçadão Cultural Manelão a Travessa Guaporé, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Dutra e a Rua José de Alencar”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.