Lei nº 2.053, de 04 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica Concedido o aumento sobre a remuneração dos cargos de Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 3% (três por cento) conforme consta na tabela de vencimentos do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica concedido o auxilio alimentação aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2.013.