Lei nº 2.053, de 04 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2053

2013

4 de Julho de 2013

“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal”.

a A
“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica Concedido o aumento sobre a remuneração dos cargos de Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 3% (três por cento) conforme consta na tabela de vencimentos do anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica concedido o auxilio alimentação aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2.013.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº 2.948/2013

                Autor: Mesa Diretora