Lei nº 2.057, de 26 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2057

2013

26 de Julho de 2013

“Dispõe sobre a Pintura padronizada dos imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a Pintura padronizada dos imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a Pintura Padronizada dos Imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Ficam padronizada as pinturas dos Prédios Públicos do Executivo e Legislativo e inclusive os imóveis que estejam sendo alugado e utilizado pelo Município.
            Art. 3º. 
            Os Imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município serão pintados nas cores da Bandeira do Município de Porto Velho, (Azul, Ouro e Preto) para que sejam identificados os bens imóveis da Administração Pública.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de Julho de 2013.

                   

                  Vereador ALAN QUEIROZ

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 2.825/2012

                  Ver. Ellis Regina.