Lei nº 2.057, de 26 de julho de 2013
Art. 1º.
Dispõe sobre a Pintura Padronizada dos Imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Ficam padronizada as pinturas dos Prédios Públicos do Executivo e Legislativo e inclusive os imóveis que estejam sendo alugado e utilizado pelo Município.
Art. 3º.
Os Imóveis Públicos do Executivo e Legislativo do Município serão pintados nas cores da Bandeira do Município de Porto Velho, (Azul, Ouro e Preto) para que sejam identificados os bens imóveis da Administração Pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.