Lei nº 2.063, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.063, de 14 de agosto de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 14.135, de 26 de fevereiro de 2016
Vigência a partir de 14 de Agosto de 2013.
Dada por Lei nº 2.063, de 14 de agosto de 2013
Dada por Lei nº 2.063, de 14 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Carnaval da Zona Leste (Carnaleste), a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval.
Art. 2º.
(V E T A D O).
Art. 2º.
Os incentivos junto às instituições Públicas ou Privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.063, de 14 de agosto de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.