Lei nº 2.065, de 14 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o “Dia do Taxista”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º.
A data deve ser incluída no calendário oficial do Município de Porto Velho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.