Lei nº 2.065, de 14 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2065

2013

14 de Agosto de 2013

“Institui o Dia do Taxista e dá outras providências”.

a A
“Institui o Dia do Taxista e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o “Dia do Taxista”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
          Art. 2º. 
          A data deve ser incluída no calendário oficial do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº2.937/13

                Autoria: Ver. Ana Maria Negreiros