Lei nº 2.071, de 10 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2071

2013

10 de Setembro de 2013

“Dispõe sobre Saúde Bucal, Sorriso saudável e assistência Odontológica nas Escolas do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre Saúde Bucal, Sorriso saudável e assistência Odontológica nas Escolas do Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte


    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre Saúde Bucal, Sorriso saudável e assistência Odontológica nas Escolas do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, fornecerá uma equipe de Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal, mensalmente para atender os alunos das Escolas do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Este Projeto de Lei tem por escopo, levar mensalmente, de forma sistemática e eficaz, os alunos de baixa renda, o maior possível de conhecimento e informações sobre a Saúde Bucal e Assistência Odontológica, com palestras e atendimentos nos casos graves os alunos serão encaminhados para os postos de Saúde com data marcada.
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá firmar convênios com setores da sociedade civil, universidades, organizações não governamentais, entidades representativas da área de odontologia, para que este Projeto de Lei seja realizado.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de setembro de 2013.


                    Vereador ALAN QUEIROZ
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº. 2.881/2013
                    Vereadores Alan Queiroz e Ana Maria Negreiros