Lei nº 2.071, de 10 de setembro de 2013
Art. 1º.
Dispõe sobre Saúde Bucal, Sorriso saudável e
assistência Odontológica nas Escolas do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, fornecerá uma equipe de
Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal, mensalmente para atender os alunos das Escolas
do Município de Porto Velho.
Art. 3º.
Este Projeto de Lei tem por escopo, levar mensalmente,
de forma sistemática e eficaz, os alunos de baixa renda, o maior possível de
conhecimento e informações sobre a Saúde Bucal e Assistência Odontológica, com
palestras e atendimentos nos casos graves os alunos serão encaminhados para os
postos de Saúde com data marcada.
Parágrafo único
O Poder Executivo, através do órgão
competente, poderá firmar convênios com setores da sociedade civil, universidades,
organizações não governamentais, entidades representativas da área de odontologia,
para que este Projeto de Lei seja realizado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.