Lei Complementar nº 112, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2000

26 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário do Município de Porto Velho – C.C.M., e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário do Município de Porto Velho – C.C.M., e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES GERAIS
          Art. 1º. 
          Fica criado e estruturado, nos termos desta Lei Complementar, o CONSELHO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – CCM -, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tendo por objetivo atuar como órgão consultivo junto ao Poder Executivo, nas questões relevantes de execução e controle das políticas públicas de interesse geral do Município.
            CAPÍTULO II
            DO CONSELHO COMUNITÁRIO
              Seção I
              DOS OBJETIVOS
                Art. 2º. 
                Cabe ao CCM, indicar diretrizes para elaboração dos projetos/programas municipais, especialmente sobre:
                  I – 
                  planos de desenvolvimento sócio-econômico para as áreas ou regiões do Município, onde haja maior índice de pobreza da população;
                    II – 
                    integração do Poder Público e da Comunidade em busca de criar mecanismos mais eficazes de limpeza e embelezamento das zonas urbanas e rurais;
                      III – 
                      estratégias de incentivo ao incremento da arrecadação de tributos de forma justa e eqüitativa;
                        IV – 
                        acompanhamento das ações dos demais Conselhos Municipais;
                          Art. 3º. 
                          Compete ainda ao CCM, com a aprovação do seu Presidente:
                            I – 
                            convocar, ordinariamente, uma vez ao ano, à Conferência Municipal de Lideranças Comunitárias;
                              II – 
                              aprovar o seu Regimento Interno;
                                III – 
                                convidar técnicos e autoridades para proferir palestras sobre temas de interesse geral, como forma de colher subsídios sobre questões a serem debatidas com a comunidade;
                                  IV – 
                                  designar comissão eleitoral para dirigir os trabalhos de escolha dos seus membros eleitos pela comunidade
                                    Parágrafo único  
                                    A primeira eleição será dirigida por Comissão Especial designada pelo Prefeito.
                                      Seção II
                                      DA COMPOSIÇÃO
                                        Art. 4º. 
                                        O CCM é integrado por doze membros titulares e igual número de suplentes e um Presidente nato, tendo a seguinte representação:
                                          I – 
                                          do Município:
                                            a) 
                                            o Vice-prefeito;
                                              b) 
                                              o Presidente da Câmara Municipal;
                                                c) 
                                                o Procurador Geral do Município;
                                                  d) 
                                                  um Secretário Municipal, de livre escolha do Prefeito;
                                                    e) 
                                                    dois administradores distritais, escolhidos dentre os seus pares, sendo um do Baixo Madeira(Distritos de São Carlos, Nazaré, Calama e Demarcação) e outro do Alto Madeira(Distritos de Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Abunã, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Extrema e Nova Califórnia).
                                                      II – 
                                                      das Lideranças Comunitárias: quatro líderes comunitários escolhidos nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei
                                                        § 1º 
                                                        O Presidente do CCM é o Prefeito do Município, tendo como substituto, nas ausências ou impedimentos, o Vice-Prefeito e o Procurador Geral do Município, nessa ordem
                                                          § 2º 
                                                          Os suplentes do Presidente da Câmara, do Procurador Geral do Município e do Secretário Municipal, serão aqueles que, respectivamente, nos termos da Estrutura Organizacional do Órgão ou Poder, substituem hierarquicamente os titulares nas suas ausências ou impedimentos
                                                            § 3º 
                                                            O suplente do Vice-Prefeito é o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
                                                              § 4º 
                                                              O suplente de cada um Administrador Distrital será o segundo mais votado por ocasião da escolha do titular
                                                                § 5º 
                                                                Os suplentes dos representantes das lideranças comunitárias, serão os eleitos em chapa registrada com os respectivos titulares.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  O Secretário Executivo do CCM será designado pelo Prefeito, dentre os servidores públicos de carreira, o qual desempenhará as suas tarefas nos termos estabelecidos no Regimento Interno
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    O Poder Executivo colocará à disposição do CCM os servidores necessários à consecução das suas atividades.
                                                                      Seção III
                                                                      DO FUNCIONAMENTO
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        O funcionamento do CCM será regido por Regimento Interno que adotar, respeitadas as seguintes normas:
                                                                          I – 
                                                                          o Plenário é o órgão de deliberação máxima;
                                                                            II – 
                                                                            reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros titulares;
                                                                              III – 
                                                                              as reuniões só terão caráter deliberativo com a presença do Presidente ou substituto legal e de metade mais um de seus membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem a maioria absoluta de votos dos presentes;
                                                                                IV – 
                                                                                o Presidente só votará em caso de empate;
                                                                                  V – 
                                                                                  as reuniões serão públicas, podendo delas participar, com direito a voz, pessoas especialmente convidadas;
                                                                                    VI – 
                                                                                    das reuniões do plenário será lavrada ata em livro próprio e baixadas Resoluções referentes as decisões tomadas;
                                                                                      VII – 
                                                                                      cada membro titular terá direito a um único voto.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        O CCM elaborará o seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias a contar da sua instalação.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          Os membros titulares e suplentes do CCM serão nomeados pelo Prefeito mediante Decreto, após cumpridas as formalidades exigidas para participação no referido Conselho.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            O mandato dos representantes das lideranças comunitárias será de dois anos, permitidas reeleições, sendo os titulares substituídos, no caso de ausência ou impedimento, e sucedidos, no caso de vaga, pelos respectivos suplentes.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              O exercício da função de membro do CCM não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                Para melhor desempenho das suas atribuições, o CCM poderá recorrer a pessoas ou entidades para fins de assessoramento técnico em assuntos específicos.
                                                                                                  Seção IV
                                                                                                  DA ESCOLHA DOS LÍDERES COMUNITÁRIOS
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    Para efeitos desta Lei Complementar, a cidade de Porto Velho será dividido em quatro regiões geográficas, denominadas Regiões Comunitárias, com abrangência definidas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar, procurando, sempre que possível, a equânime distribuição populacional entre as Regiões.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Cada região a que se refere o caput deste artigo elegerá um membro titular e um suplente para integrarem o CCM, como representantes das lideranças comunitárias.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Poderá disputar a vaga de titular ou suplente do CCM, qualquer líder comunitário com idade igual ou superior a dezoito anos na data do pedido de registro da candidatura e que preencha os seguintes requisitos:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          – integre, como membro titular, a Diretoria ou o Conselho Fiscal de Associações de Bairros ou de Entidades Comunitárias com atuação circunscrita na Região que pretende concorrer;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            tenha domicílio eleitoral em Porto Velho;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              comprove idoneidade moral através de Certidões da Justiça Estadual Eleitoral e Federal de que não for condenado por prática de crime de pena mínima, em abstrato, superior a um ano.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Só participará da eleição a Associação de Bairro ou Entidade Comunitária criada, com antecedência mínima de um ano e registrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Não é permitida candidatura de um mesmo concorrente para mais de uma região.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    Será considerado eleita a chapa inscrita com um titular e um suplente, que obtiver o maior número de votos.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      Votará para a escolha do representante comunitário no CCM, qualquer cidadão com domicílio eleitoral no Município de Porto Velho e que integre, como membro titular, a Diretoria ou o Conselho Fiscal de Associações de Bairros ou de Entidades Comunitárias com atuação circunscrita na respectiva Região.
                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado as suplementações necessárias.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei Complementar, no que for necessário a sua fiel execução.
                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário
                                                                                                                                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                  Prefeito do Município

                                                                                                                                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                                                                                                                  Procurador Geral do Município
                                                                                                                                     
                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                      PRIMEIRA REGIÃO COMUNITÁRIA
                                                                                                                                      ( bairros/conjuntos)

                                                                                                                                      01-Agenor de Carvalho
                                                                                                                                      02-Alphaville
                                                                                                                                      03-Areal
                                                                                                                                      04-Arigolândia
                                                                                                                                      05-Balsa
                                                                                                                                      06-Baixa da União
                                                                                                                                      07-Cairi
                                                                                                                                      08-Calama
                                                                                                                                      09-Centro
                                                                                                                                      10-Conquista
                                                                                                                                      11-Costa e Silva
                                                                                                                                      12-Embratel
                                                                                                                                      13-Flodoaldo P. Pinto
                                                                                                                                      14-Industrial
                                                                                                                                      15-Ipase Novo
                                                                                                                                      16-Jardim América
                                                                                                                                      17-Jardim das Mangueiras
                                                                                                                                      18-Jardim das Palmeiras
                                                                                                                                      19-Km 1
                                                                                                                                      20-Liberdade
                                                                                                                                      21-Marechal Rondon  
                                                                                                                                      22-Mato Grosso
                                                                                                                                      23-Mocambo
                                                                                                                                      24-Nacional
                                                                                                                                      25-Nossa Senhora das Graças
                                                                                                                                      26-Nova Esperança
                                                                                                                                      27-Nova Porto Velho
                                                                                                                                      28-Novo Estado
                                                                                                                                      29-Olaria
                                                                                                                                      30-Paraiso
                                                                                                                                      31-Pedrinhas
                                                                                                                                      32-Roque
                                                                                                                                      33-Rio Madeira
                                                                                                                                      34-Santa Bárbara
                                                                                                                                      35-Santo Antônio
                                                                                                                                      36-São João Basco
                                                                                                                                      37- São Cristóvão
                                                                                                                                      38-São Sebastião I
                                                                                                                                      39-São Sebastião II
                                                                                                                                      40-Silas Shokcnes -
                                                                                                                                      41-22 de Dezembro 
                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                        SEGUNDA REGIÃO COMUNITÁRIA
                                                                                                                                        (Bairros/conjuntos)  

                                                                                                                                        01-Antares
                                                                                                                                        02-Aponiã
                                                                                                                                        03-Belo Horizonte
                                                                                                                                        04-Boa Vista
                                                                                                                                        05-Cuniã
                                                                                                                                        06-D. João Batista Costa
                                                                                                                                        07-Escola de Polícia
                                                                                                                                        08-Esperança da Comunidade
                                                                                                                                        09-Espírito Santo
                                                                                                                                        10-Funcionários
                                                                                                                                        11-Icaraí
                                                                                                                                        12-Jardim Acapu
                                                                                                                                        13-Jardim Ipanema
                                                                                                                                        14-Jardim Santana
                                                                                                                                        15-Maringá
                                                                                                                                        16-Morada Leste
                                                                                                                                        17-Mucuripe
                                                                                                                                        18-Municipal
                                                                                                                                        19-Nova Caiari
                                                                                                                                        20-Ouro Preto
                                                                                                                                        21-Pantanal
                                                                                                                                        22-Parque dos Buritis
                                                                                                                                        23-4 de Janeiro
                                                                                                                                        24-Rio Guajará
                                                                                                                                        25-Socialista
                                                                                                                                        26-Tancredo Neves
                                                                                                                                        27-Teixeirão
                                                                                                                                        28-Tiradentes
                                                                                                                                        29-Trombets
                                                                                                                                        30-União da Vitória I
                                                                                                                                        31-União da Vitória II 
                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                          TERCEIRA REGIÃO COMUNITÁRIA
                                                                                                                                          (Bairros/conjuntos) 

                                                                                                                                          01-Boa Esperança
                                                                                                                                          02-Belvedere
                                                                                                                                          03-Caladinho
                                                                                                                                          04-Castanheira
                                                                                                                                          05-Cidade do Lobo
                                                                                                                                          06-Cidade Nova
                                                                                                                                          07-Chagas Neto
                                                                                                                                          08-Cohab
                                                                                                                                          09-Cristo Redentor
                                                                                                                                          10-2 de Outubro
                                                                                                                                          11-Dom João Costa
                                                                                                                                          12-Eldorado
                                                                                                                                          13-Eletronorte
                                                                                                                                          14-Floresta
                                                                                                                                          15-Gurgel
                                                                                                                                          16-Jardim Eldorado
                                                                                                                                          17-Jardim Petrópolis
                                                                                                                                          18-Militar
                                                                                                                                          19-Morada Sul
                                                                                                                                          20-Nova Conquista
                                                                                                                                          21-Nova Floresta
                                                                                                                                          22-Novo Horizonte
                                                                                                                                          23-Nova República
                                                                                                                                          24-Odacir Soares
                                                                                                                                          25-Recanto das Cerejeiras
                                                                                                                                          26-Residencial Urapuru
                                                                                                                                          27-Rio Candeias
                                                                                                                                          28-Rio Guaporé
                                                                                                                                          29-Rio Mamoré
                                                                                                                                          30-Risoleta Neves
                                                                                                                                          31-São João Batista
                                                                                                                                          32-Triângulo
                                                                                                                                          33-Tucumanzal
                                                                                                                                          34-Tupy
                                                                                                                                            Anexo IV
                                                                                                                                            QUARTA REGIÃO COMUNITÁRIA
                                                                                                                                            (Bairros/conjuntos)

                                                                                                                                            01-Cascalheira
                                                                                                                                            02-Cidade Jardim
                                                                                                                                            03-Feliz Cidade
                                                                                                                                            04-Flamboyant
                                                                                                                                            05-Jamari
                                                                                                                                            06-Jardim Mira Flores
                                                                                                                                            07-Juscelino Kubitschek I
                                                                                                                                            08- Juscelino Kubitschek II
                                                                                                                                            09-Marcos Freire
                                                                                                                                            10-Mariana
                                                                                                                                            11-Nacional
                                                                                                                                            12-Recanto da Lagoa
                                                                                                                                            13-Residencial Domus
                                                                                                                                            14-Residencial Portal da Europa
                                                                                                                                            15-Ronaldo Aragão
                                                                                                                                            16-São Francisco
                                                                                                                                            17-Três Marias
                                                                                                                                            18-Ulisses Guimarães
                                                                                                                                            19-Vitória Régia