Lei nº 2.078, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2078

2013

3 de Outubro de 2013

“Dispõe sobre a adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em centros esportivos e parques do Município de Porto Velho – RO, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em centros esportivos e parques do Município de Porto Velho – RO, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Porto Velho, a adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em centros esportivos e parques.
          Art. 2º. 
          O prazo máximo estabelecido para o atendimento do disposto no artigo 1º deste texto legal é de 6 (seis) meses.
            Art. 3º. 
            Os centros esportivos e parques do Município de Porto Velho que não possuam as instalações adaptadas para as pessoas com deficiência terão um prazo de 12 (doze) meses para se adequarem a lei.
              Art. 4º. 
              As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de outubro de 2013.

                     

                    Vereador ALAN QUEIROZ

                    Presidente

                     

                    Projeto de Lei nº. 2.934/2013

                    Vereador Carlos Alberto de Lucas – CHICO LATA - PP