Lei nº 2.080, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2080

2013

3 de Outubro de 2013

"Institui a Semana Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Porto Velho".

a A
"Institui a Semana Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Porto Velho".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Porto Velho, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro como a data principal de sua programação.
          Parágrafo único  
          A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Município de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            Constituem os objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
              I – 
              Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, por intermédio de planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas publicações, congresso, workshop, reuniões e seminários;
                II – 
                Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;
                  III – 
                  Contribuir para a valorização do profissional de educação física.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                       

                         

                        MAURO NAZIF RASUL

                        Prefeito

                         

                        CARLOS DOBBIS

                        Procurador Geral do Município

                         

                        Projeto de Lei nº 2.971/2013

                        Autor: Ver. Ellis Regina