Lei nº 2.080, de 03 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Porto Velho, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro como a data principal de sua programação.
Parágrafo único
A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Constituem os objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I –
Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, por intermédio de planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas publicações, congresso, workshop, reuniões e seminários;
II –
Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;
III –
Contribuir para a valorização do profissional de educação física.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.