Lei nº 2.082, de 09 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2082

2013

9 de Outubro de 2013

“Dispõe sobre a criação do Distrito de Rio Pardo no Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a criação do Distrito de Rio Pardo no Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Distrito de Rio Pardo, no Município de Porto Velho - RO.
          Art. 2º. 
          O limite do Distrito de Rio Pardo será estabelecido através de Decreto do Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de outubro de 2013.

                   

                  Vereador ALAN QUEIROZ

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 2.883/2013

                  Vereador Léo Moraes – PTB