Lei nº 2.090, de 23 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2090

2013

23 de Outubro de 2013

“Institui no Município de Porto Velho a semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de abril, dá outras providências”.

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“Institui no Município de Porto Velho a semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de abril, dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABERque aCÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Porto Velho, a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE AUTISMO”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana no mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização do autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre síndrome de autismo.
            Art. 3º. 
            Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
              Art. 4º. 
              Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                       

                      MAURO NAZIF RASUL

                      Prefeito

                       

                      CARLOS DOBBIS

                      Procurador Geral do Município

                       

                      Projeto de Lei nº2.915/13

                      Autoria: Ver. Jurandir Bengala