Lei nº 2.090, de 23 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Porto Velho, a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE AUTISMO”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana no mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização do autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre síndrome de autismo.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.