Lei nº 2.091, de 23 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2091

2013

23 de Outubro de 2013

“Dispõe sobre o adiamento de feriados.”

a A
“Dispõe sobre o adiamento de feriados.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nouso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Serão comemorados por adiantamento, nas sextas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana.
          Art. 2º. 
          Não se aplica ao previsto nesta Lei:
            I – 
            aos feriados de cunho religioso;
              II – 
              aos feriados que caírem nos dias de sábado e domingo;
                III – 
                aos feriados nacionais.
                  Art. 3º. 
                  Quando ocorrer mais de um feriado na mesma semana, estes serão comemorados em dias subsequentes, de forma que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                         

                        MAURO NAZIF RASUL

                        Prefeito

                         

                        CARLOS DOBBIS

                        Procurador Geral do Município

                         

                        Projeto de Lei nº 2.965/2013

                        autoria: Ver. Aélcio da TV.