Lei nº 2.100, de 12 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o prêmio intitulado Servidor Público Cidadão.
Art. 2º.
O prêmio intitulado pela presente Lei, prevê que a cada ano, três servidores públicos municipais sejam homenageados em sessão solene, com a entrega de placa de destaque como “servidor cidadão”, que deve ocorrer no mês de outubro, fazendo alusão a comemoração ao dia do servidor.
Art. 3º.
Os servidores agraciados serão escolhidos por uma Comissão julgadora paritária formada por Servidores Municipais do quadro efetivo indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho/RO – SINDEPROF:
I –
a comissão deve identificar e premiar três servidores por ano, baseada nos critérios de iniciativa, produtividade, eficiência, dedicação ao serviço, relacionamento e envolvimento em atividade comunitária;
II –
o nome dos escolhidos será divulgado 45 dias antes da realização da Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.