Lei nº 2.100, de 12 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2100

2013

12 de Novembro de 2013

Dispõe sobre o Servidor Público Cidadão”.

a A
“Dispõe sobre o Servidor Público Cidadão”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o prêmio intitulado Servidor Público Cidadão.
          Art. 2º. 
          O prêmio intitulado pela presente Lei, prevê que a cada ano, três servidores públicos municipais sejam homenageados em sessão solene, com a entrega de placa de destaque como “servidor cidadão”, que deve ocorrer no mês de outubro, fazendo alusão a comemoração ao dia do servidor.
            Art. 3º. 
            Os servidores agraciados serão escolhidos por uma Comissão julgadora paritária formada por Servidores Municipais do quadro efetivo indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho/RO – SINDEPROF:
              I – 
              a comissão deve identificar e premiar três servidores por ano, baseada nos critérios de iniciativa, produtividade, eficiência, dedicação ao serviço, relacionamento e envolvimento em atividade comunitária;
                II – 
                o nome dos escolhidos será divulgado 45 dias antes da realização da Sessão Solene.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      MAURO NAZIF RASUL

                      Prefeito

                       

                      CARLOS DOBBIS

                      Procurador Geral do Município

                       

                      Projeto de Lei nº 2.970/2013

                      Autoria: Ver. Carlos Alberto de Lucas