Lei nº 2.103, de 12 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2103

2013

12 de Novembro de 2013

“Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do município de Porto Velho o dia do educador social no dia 01 de janeiro”.

a A
“Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do município de Porto Velho o dia do educador social no dia 01 de janeiro”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do município de Porto Velho o dia do Educador Social no dia 01 de janeiro.
          Art. 2º. 
          Fica instituído a nível municipal a Homenagem a esse profissional que contribui para a ressocialização de crianças e jovens no nosso município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                 

                MAURO NAZIF RASUL

                Prefeito

                 

                CARLOS DOBBIS

                Procurador Geral do Município

                 

                Projeto de Lei nº2.923/13

                Autoria: Ver. Márcio Pacele