Lei nº 2.103, de 12 de novembro de 2013
Art. 1º.
Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos e comemoração do município de Porto Velho o dia do Educador Social no dia 01 de janeiro.
Art. 2º.
Fica instituído a nível municipal a Homenagem a esse profissional que contribui para a ressocialização de crianças e jovens no nosso município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.