Lei nº 2.106, de 29 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2106

2013

29 de Novembro de 2013

“Institui a semana municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.106, de 29 de novembro de 2013
“Institui a semana municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”
          Art. 2º. 
          A Semana da Agricultura Familiar tem como objetivos:
            I – 
            Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
              II – 
              Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
                III – 
                Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativa para o agricultor familiar;
                  IV – 
                  Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
                    V – 
                    vetado
                      V – 
                      A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
                      Alteração feita pelo V - Lei Promulgada nº 2.106, de 29 de novembro de 2013.
                        Art. 3º. 
                        As comemorações alusivas da semana da Agricultura Familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo município Porto Velho.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             

                               

                              MAURO NAZIF RASUL
                              Prefeito
                              CARLOS DOBBIS
                              Procurador Geral do Município


                              Projeto de Lei nº 3.013/13
                              Autoria: Ver. Jurandir Bengala