Lei nº 2.106, de 29 de novembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.106, de 29 de novembro de 2013
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.106, de 29 de novembro de 2013
Dada por Lei nº 2.106, de 29 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a
ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado
o “Dia do Agricultor”
Art. 2º.
A Semana da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I –
Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar
e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II –
Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
agricultura familiar;
III –
Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativa para o agricultor
familiar;
IV –
Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V –
vetado
V –
A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Alteração feita pelo V - Lei Promulgada nº 2.106, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º.
As comemorações alusivas da semana da Agricultura
Familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos
realizados pelo município Porto Velho.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.