Lei nº 2.109, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2109

2013

11 de Dezembro de 2013

“Altera dispositivo da Lei nº 1964, de 24 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras à Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – ACBMRO, para a construção de casas para Bombeiro Militar e Policial Militar (praças) e dá outras providências”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 1964, de 24 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras à Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – ACBMRO, para a construção de casas para Bombeiro Militar e Policial Militar (praças) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou e eu sanciono a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1964, de 24 de outubro de 2011, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a doar à Associação do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.124.842/0001-71, uma área de terras, medindo: 143.163,80 m², situada na zona urbana da Cidade de Porto Velho – Estado de Rondônia - Distrito: 01, Zona: 01, Setor: 18, Quadra: 120, Lote: 2000, com Perímetro: 1.849,72m - situado na Estrada do Areia Branca, Bairro: Areia Branca, possuindo os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte com: Área Loteamento Luiene; Sul com: Área da Coca Cola; Leste com: Estrada do Areia Branca; Oeste com: Área do 5º BEC; DADOS DO PERÍMETRO, frente: 13,07 + 94,98m, fundos: 110,97 + 216,30m; lado direito: 700,00m e lado esquerdo: 267,87 + 188,96 + 257,57m". (nova redação) ................................
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito 

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município