Lei nº 2.789, de 08 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2789

2021

8 de Fevereiro de 2021

"Institui e inclui no calendário oficial do município de Porto Velho, o " Dia da Bíblia".

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Velho o “Dia da Bíblia”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Porto Velho o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
          Parágrafo único  
          No “Dia da Bíblia”, as entidades religiosas e entidades civis e, facultado aos entes públicos, poderão realizar atividades com finalidade de tornar conhecida a Bíblia Sagrada, reverenciando-a como Livro dos Livros, proporcionado eventos, para essa finalidade.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito
                 
                Autoria: Ver. Joelna Holder. 
                Projeto de lei nº 3990/2019.