Lei nº 2.789, de 08 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Porto
Velho o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de
cada ano.
Parágrafo único
No “Dia da Bíblia”, as entidades religiosas e entidades
civis e, facultado aos entes públicos, poderão realizar atividades com finalidade de tornar
conhecida a Bíblia Sagrada, reverenciando-a como Livro dos Livros, proporcionado eventos,
para essa finalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.