Lei Complementar nº 843, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

843

2021

2 de Março de 2021

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 202, DE 12 DE JUNHO DE 1981,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Altera dispositivo da Lei n" 202, de 12 de junho de 1981, e dá outras providências.
    FAÇO SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS, Presidente  da  Câmara  Municipal,  promulgo,  nos  termos  do  § 6º, do art.72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os dispositivos da Lei n 202/81 abaixo enumerados passam a vigorar com as
          III  –  até 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados) para fins industriais, desde que esteja exercendo ou projetando o exercício da atividade fim no local;
          IV  –  até 150.000,00 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) para fins hortifrutigranjeiros;
          V  –  até 200.000,00 m² (duzentos mil metros quadrados) para fins de recreio e lazer .
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de março do 2021.


                VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                Presidente



                Projeto de Lei Complementar n° 1.145/2020
                V ereador Edwilson Negreiros - PSB