Lei Complementar nº 843, de 02 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 202, de 12 de junho de 1981
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei n 202/81 abaixo enumerados
passam a vigorar com as
III
–
até 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados) para fins
industriais, desde que esteja exercendo ou projetando o
exercício da atividade fim no local;
IV
–
até 150.000,00 m² (cento e cinquenta mil metros
quadrados) para fins hortifrutigranjeiros;
V
–
até 200.000,00 m² (duzentos mil metros quadrados) para
fins de recreio e lazer .
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.