Decreto nº 17.188, de 04 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.188

2021

4 de Março de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de nomeação de cargos comissionados regulamentados pelo Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre os procedimentos de nomeação de cargos comissionados regulamentados pelo Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho; 
    CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário das atividades operacionais da elaboração da folha de pagamento mensal;
    CONSIDERANDO a necessidade de análise de perfil profissional de servidores e a melhoria dos recursos humanos;
    CONSIDERANDO a necessidade de se verificar o cumprimento dos requesitos necessários à posse de cargo comissionado mediante a validação civil, criminal e social.


    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 
        As nomeações para os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo deverão ser realizadas no dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil posterior quando esta data ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
          Parágrafo único  
          As nomeações deverão ser encaminhadas para publicação somente na data prevista neste artigo, sendo que sua efetiva publicação no diário oficial, ocorrerá na data subsequente e seus efeitos se darão somente no dia 1º do mês seguinte, salvo nos casos onde a designação for indispensável de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
            Art. 2º. 
            Os servidores nomeados deverão apresentar a documentação legal exigida até o último dia útil do mês de sua nomeação.
              Art. 3º. 
              Somente poderão entrar em exercício, a partir do 1º dia útil do mês subsequente de sua nomeação, o servidor que tiver apresentado a documentação necessária no prazo estabelecido no art. 2º.
                Art. 4º. 
                Em não sendo cumprido o prazo de entrega da documentação o ato de nomeação deverá ser revogado e, caso haja interesse da administração poderá ser emitida nova designação.
                  Art. 5º. 
                  Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                     

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                      Prefeito