Lei nº 2.796, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2796

2021

17 de Março de 2021

“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.”

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“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando exclusivamente a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do novo coronavírus.
          Parágrafo único  
          A ratificação do protocolo de intenções de que trata esta Lei, terá vigor somente enquanto durar o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Porto Velho, decorrente do novo coronavírus.
            Art. 2º. 
            O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
              Art. 3º. 
              O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
                Art. 4º. 
                Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito