Lei Complementar nº 840, de 25 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

840

2021

25 de Fevereiro de 2021

"Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar nº658, de 22 de março de 2017."

a A
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO  usando  da atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV ,  do  artigo  87,  da  Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito