Lei Complementar nº 840, de 25 de fevereiro de 2021
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas
respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22
de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.