Lei nº 2.802, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2802

2021

23 de Abril de 2021

“Reconhece como Patrimônio Cultural de Natura Imaterial do Município de Porto Velho o evento denominado “Marcha para Jesus”, e dá outras providências.”

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“Reconhece como Patrimônio Cultural de Natura Imaterial do Município de Porto Velho o evento denominado “Marcha para Jesus”, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o evento denominado “Marcha Para Jesus”.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, o Poder Executivo poderá requerer como patrimônio cultural brasileiro o registro do evento denominado “Marcha Para Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                Projeto de Lei nº 4113/2021.
                Autoria: Vereador Vanderlei Silva.