Lei nº 2.803, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2803

2021

23 de Abril de 2021

“Institui o Dia Municipal das vítimas da Covid-19 do Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
“Institui o Dia Municipal das vítimas da Covid-19 do Município de Porto Velho e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal das Vítimas da Covid-19 no Município de Porto Velho, a ser lembrado no dia 29 de março de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito


              Projeto de Lei nº 4111/2021.
              Autoria: Vereador Aleks Palitot e Vereadores da CMPV.