Lei nº 2.804, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2804

2021

10 de Maio de 2021

"Determina que os Donos de animais realizem a limpeza e a remoção e de dar destino adequado às fezes geradas pelos animais em praças, parques e logradouros públicos no âmbito de Porto Velho."

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“Determina que os donos de animais realizem a limpeza e a remoção e de dar destino adequado às fezes geradas pelos animais em praças, parques e logradouros públicos no âmbito de Porto Velho.”
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica determinado que os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que frequentarem esses locais com animais de estimação ficam obrigados a realizar a limpeza e a remoção e a dar destino adequado às fezes geradas por seus animais.
          Art. 2º. 
          Os usuários que se recusarem a realizar a limpeza das fezes serão advertidos da seguinte maneira:
            I – 
            primeiramente verbalmente, ou notificados por escrito; e
              II – 
              nos casos de descumprimento, serão autuados com multa pecuniária de 1 UPF = R$ 75,18 (setenta e cinco reais e dezoito centavos), independentemente de outras sanções previstas em normas legais.
                Parágrafo único  
                Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a SEMOB – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e serviços Básicos.
                  Art. 3º. 
                  Os órgãos competentes serão responsáveis por divulgar esta lei cartazes, placas em local de alta visibilidade, no espaço público para garantir que a Lei seja cumprida pelos usuários do local, mantendo a cidade limpa e garantindo o bem-estar de todos.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.


                        VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                        Presidente


                        Projeto de Lei nº 4.005/2020
                        Vereador Márcio Pacele – PSB