Lei Complementar nº 643 prom, de 26 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

643/2016

2016

26 de Dezembro de 2016

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 110 de 26 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 336 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 398 de 22 de novembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 622 de 17 de maio de 2016, e dá outras providências.”

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“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº110 de 26 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 336 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 398 de 22 de novembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 622 de 17 de maio de 2016, e dá outras providências.”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

    FAÇO  SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 643/2016 de 26 de Dezembro de 2016.

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        ...........................................................................................................................................
          Art. 7º-A.   §5° - São áreas de expansão urbanas as contidas fora do perímetro urbano até 5.000 m (cinco mil metros), e outas áreas reconhecidas pelo Poder Público, bem como as que margeiam a BR – 319, sentido Porto Velho – RO, Humaitá – AM, limitando-se a três mil metros do lado direito e dois mil metros do lado esquerdo, até o Km 18 da referida BR. A estas áreas aplicamse o regime urbanístico da ZR1.
          Art. 7º-B.   Ficam excluídos dos efeitos desta Lei Complementar os estabelecimentos comerciais instalados nas Localidades e Distritos de Porto Velho cuja a data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ seja anterior a promulgação da mesma.
           
            Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 13 de junho de 2017.


            Vereador Maurício Carvalho
            Presidente


            Projeto de Lei Complamentar nº 878/2016.
            Executivo Municipal