Lei Complementar nº 643 prom, de 26 de dezembro de 2016
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 097
de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº110 de 26 de dezembro de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 336 de 02 de
janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar
nº 398 de 22 de novembro de 2010, alterada pela
Lei Complementar nº 622 de 17 de maio de 2016,
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 643/2016 de 26 de Dezembro de 2016.
L E I:
Art. 1º.
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Art. 7º-A.
§5° - São áreas de expansão urbanas as contidas fora do perímetro urbano
até 5.000 m (cinco mil metros), e outas áreas reconhecidas pelo Poder Público, bem como as que
margeiam a BR – 319, sentido Porto Velho – RO, Humaitá – AM, limitando-se a três mil metros do
lado direito e dois mil metros do lado esquerdo, até o Km 18 da referida BR. A estas áreas aplicamse o regime urbanístico da ZR1.
Art. 7º-B.
Ficam excluídos dos efeitos desta Lei Complementar os estabelecimentos
comerciais instalados nas Localidades e Distritos de Porto Velho cuja a data de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ seja anterior a promulgação da mesma.